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CHARLÔ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1983 por CADORITI DE PAPEL E CELULOSE LIMITADA, processo nº 811287343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811287343
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1983
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/1995
TitularCADORITI DE PAPEL E CELULOSE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular83.054.122/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811287343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. CITY PATENTES E MARCAS código 700 · RPI 1124
  2. 11/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CITY PATENTES E MARCAS código 900 · RPI 1106
  3. 16/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CANDY'S COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA (BR-BA) PET. (BA) 0362, DE 26/04/91 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1076
  4. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  5. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  6. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  7. 21/08/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 722

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