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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/08/1983 por MANUEL CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 811266230. Registro em vigor até 12/11/2035.

Número do processo811266230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1983
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/2035
TitularMANUEL CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular00.617.552/0001-43
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30

Serviços jurídicos.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250364111 (12/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANUEL CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250280402 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MANUEL CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Cedente: </b>MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MANUEL CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br/> código IPAS270 · RPI 2851
  3. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250276808 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140318046 (26/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AUDIPLAN ADVOCACIA DE EMPRESAS MANUEL CAVALCANTE E RITA CAVALCANTE S/C<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1903
  6. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1902
  7. 08/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1896
  8. 13/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1501
  9. 31/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SAMUEL RIFF código 990 · RPI 1300
  10. 09/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUDIPLAN-AUDITORIA E PLANEJAMENTO LTDA (BR-PE) * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 565 · RPI 1123
  11. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  12. 02/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 767
  13. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  14. 23/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 731

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