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BATTERFLY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1983 por ALL LATEX INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 811247732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811247732
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1983
Data da concessão11/08/1987
Vigência até11/08/1997
TitularALL LATEX INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.503.044/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811247732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 700 · RPI 1061
  2. 11/09/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 900 · RPI 1032
  3. 06/02/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J. H. STEFFEN JUNIOR & CIA LTDA ME (BR-PR) PET.(PR) 034097 , DE 02/10/89. * INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C. LTDA. código 550 · RPI 1005
  4. 11/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 877
  5. 07/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 859
  6. 14/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 834
  7. 29/04/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 810

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