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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1983 por ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG, processo nº 811246434. Registro em vigor até 04/12/2034.

Número do processo811246434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/2034
TitularABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Produto farmacêutico indicado contra as perturbações do ritmo do coração.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811246434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240316672 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140004499 (08/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>Gerd Petrik<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  3. 30/04/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160177813 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Gerd Petrik<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2782
  4. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210334708 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Gerd Petrik [CH]<br/><b>Cessionário: </b>ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG<br/> código IPAS270 · RPI 2645
  5. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140004499 (08/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Gerd Petrik<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  6. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140062423 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Gerd Petrik<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  7. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  8. 20/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIELDMARK INC. código 565 · RPI 1689
  9. 03/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MELOPHARM W PETRIK GMBH & CO KG (DE), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1404, DE 28/10/97, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1415
  10. 28/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED HELOPHARM W PETRIK GMBH & CO KG (DE) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1404
  11. 27/12/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1256
  12. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  13. 16/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 730

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