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BIBO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1983 por CALDAS ALIMENTOS LTDA, processo nº 811226930. Registro em vigor até 02/04/2035.

Número do processo811226930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1983
Data da concessão02/04/1985
Vigência até02/04/2035
TitularCALDAS ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.370.310/0001-23
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250078676 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDAS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240256850 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALDAS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  3. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170149488 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Cessionário: </b>CALDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150063610 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIBO TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  6. 24/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATEN- TES LTDA código 990 · RPI 1260
  7. 31/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT. AGÊNCIA MODERNA código 858 · RPI 1226
  8. 23/11/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TÉCNICA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) * INT. AGÊNCIA MODERNA código 580 · RPI 1199
  9. 06/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AGÊNCIA MODERNA código 910 · RPI 1179
  10. 09/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TÉCNICA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA(BR/CE) PET.(CE) 001426, DE 20/11/92 *INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 550 · RPI 1158
  11. 02/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 754
  12. 22/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 744
  13. 18/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 726

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