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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/05/1983 por ALLERGAN, INC., processo nº 811171124. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811171124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1983
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2011
TitularALLERGAN, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80, 90

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811171124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2255
  2. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20010026659 (25/06/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ALLERGAN, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COLLAGEN CORPORATION código 565 · RPI 1943
  4. 09/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAçãO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 690 · RPI 1631
  5. 20/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLLAGEN CORPORATION (LEIS DA CALIFORNIA) & NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1281
  6. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1073
  7. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1061
  8. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1045
  9. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1017 DE 08/05/90 TENDO EM VISTA ERRO NA NATUREZA DA MARCAE NA CLASSE * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1026
  10. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1017
  11. 29/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA DESARQUIVAR O PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 15385) * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 260 · RPI 945
  12. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  13. 14/07/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 873
  14. 14/07/1987 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 873
  15. 01/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 780

Outras marcas de ALLERGAN, INC.

Classificação figurativa (Viena)