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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/05/1983 por REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA., processo nº 811162591. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811162591
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1983
Data da concessão03/12/1985
Vigência até03/12/1995
TitularREFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.441.573/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811162591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1341
  2. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAL - INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA (SP) (BR) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1141
  3. 03/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 789
  4. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  5. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  6. 15/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 743
  7. 30/10/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 732

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