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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1983 por PROCON - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 811133192. Registro em vigor até 14/12/2029.

Número do processo811133192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1983
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2029
TitularPROCON - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.022.348/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 30, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811133192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200443846 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200443792 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  3. 17/11/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850200271083 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /> código IPAS185 · RPI 2602
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190011730 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  6. 24/05/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1794
  7. 29/08/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PROMON ENGENHARIA LTDA (SP) código 511 · RPI 1547
  8. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  9. 23/11/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1507
  10. 17/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1493
  11. 02/09/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1396
  12. 12/02/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART.65 DO CPI REG(S) 006047386 E 006474950 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1367
  13. 09/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONS. (1) O ESTADO DE SÃO PAULO (GOVERNO) (BR/SP) 2) PRONON ENGENHARIA LTDA (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 1336
  14. 26/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI (PARA O RECORRENTE) PET. 027634 DE 18/08/95 * INT O ESTADO DE SAO PAULO código 090 · RPI 1308
  15. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1281

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