Marca Mista depositada no INPI em
29/03/1983 por HENRICH & CIA LTDA,
processo nº 811129160.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811129160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1801
08/02/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 990 · RPI 1210
06/07/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARRANO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1152, DE 29/12/92, POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 565 · RPI 1179
29/12/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARRANO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODAS LTDA (BR-SP) RETIICAÇÃO DA RPI 1141 , DE 13/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.código 565 · RPI 1152
13/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARRANO COM. DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 565 · RPI 1141
17/04/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 920 · RPI 1014
24/10/1989MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 910 · RPI 992
15/09/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 882