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CARRANO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1983 por HENRICH & CIA LTDA, processo nº 811129160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811129160
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1983
Data da concessão12/06/1984
Vigência até12/06/2004
TitularHENRICH & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular89.238.133/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811129160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 08/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 990 · RPI 1210
  3. 06/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARRANO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1152, DE 29/12/92, POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1179
  4. 29/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARRANO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODAS LTDA (BR-SP) RETIICAÇÃO DA RPI 1141 , DE 13/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA. código 565 · RPI 1152
  5. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARRANO COM. DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 565 · RPI 1141
  6. 17/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 920 · RPI 1014
  7. 24/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 910 · RPI 992
  8. 15/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 882

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Classificação figurativa (Viena)