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MITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1983 por KYOCERA MITA CORPORATION, processo nº 811115631. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811115631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1983
Data da concessão04/09/1984
Vigência até04/09/2004
TitularKYOCERA MITA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 10, 15

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811115631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2485
  2. 07/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1557
  3. 16/05/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1276
  4. 16/05/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1264, DE 21/02/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1276
  5. 21/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1264
  6. 13/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) I CONTE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS (BR/RS) II R B PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT. DANNMANN. código 565 · RPI 1180
  7. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO COMO CEDENTE APENAS A TITULAR CONTE S/A MAQUINAS AGRICOLAS , CONFORME ART 59 DO CPI *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1143
  8. 07/11/1989 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - SEGUNDA (VF/RJ) *INT.SKO - MARCAS E PATENTES LTDA código 599 · RPI 994
  9. 15/12/1987 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 710 · RPI 895
  10. 04/09/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 724

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Classificação figurativa (Viena)