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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1983 por SANTA MONICA ALIMENTOS LTDA, processo nº 811113019. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811113019
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1983
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularSANTA MONICA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.789.991/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811113019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. LUIZ CARLOS C SILLERO código 700 · RPI 1397
  2. 08/04/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1360 DE 24/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO código 795 · RPI 1375
  3. 24/12/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 815 · RPI 1360
  4. 13/08/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECUROS CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 888 · RPI 1341
  5. 03/05/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. DAFRUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/PE) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 515 · RPI 1222
  6. 14/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. LUIS CARLOS DE C. SILLERO código 805 · RPI 1202
  7. 13/05/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 812
  8. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  9. 30/04/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 758
  10. 23/10/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 731

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