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JOHN'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1983 por JOHN JAYME F DA SILVA, processo nº 811104699. Registro em vigor até 22/05/2034.

Número do processo811104699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1983
Data da concessão22/05/1984
Vigência até22/05/2034
TitularJOHN JAYME F DA SILVA
CNPJ/CPF do titular11.128.543/0001-05
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811104699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230089748 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO ANTONIO DA SILVA GOES 38470140809<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2805
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240046203 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHN JAYME F DA SILVA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230089748 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO ANTONIO DA SILVA GOES 38470140809<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130150249 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOHN JAYME F DA SILVA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  6. 11/10/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 990 · RPI 1245

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