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CONTAINER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/1983 por DERMIWIL INDUSTRIA PLASTICA LTDA, processo nº 811082296. Registro em vigor até 12/06/2034.

Número do processo811082296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1983
Data da concessão12/06/1984
Vigência até12/06/2034
TitularDERMIWIL INDUSTRIA PLASTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.643.988/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250596162 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DERMIWIL INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2894
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220500086 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BLACK CONTAINER SÃO LEOPOLDO COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou provas que comprovem o uso efetivo da marca na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 08/11/2017 a 08/11/2022. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por Black Container São Leopoldo Comércio Ltda-ME, em petição protocolada em 08/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: (1) imagens de produtos que não estão datadas e são apenas imagens nato digitais, ou seja, não há qualquer comprovação de como as imagens foram divulgadas publicamente ou enviadas para consumidores; e (2) notas fiscais que não exibem a marca concedida. As provas apresentadas foram consideradas inservíveis, uma vez que não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda não apresentou nova documentação, apenas argumentou que o examinador atuou com rigor excessivo e que a requerente não possui legítimo interesse. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 12/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230038854 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DERMIWIL INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (08/11/2017 até 08/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo da marca em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. EXIGÊNCIA 2: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? sacola, mochila, estojo, lancheira, mochilete e mala.). EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens de produtos que não estão datadas e são apenas imagens nato digitais. Não há qualquer comprovação de como as imagens foram divulgadas publicamente ou enviadas para consumidores. As notas fiscais não exibem a marca concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Pelo exposto, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. Adicionalmente, como a marca está registrada na Classe Nacional, também fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS QUE CONSTARÃO DO REGISTRO, tendo em vista os produtos a serem apresentados sob a marca concedida nos documentos de cumprimento de exigência.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente.<br /> código IPAS267 · RPI 2810
  4. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240317608 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DERMIWIL INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  5. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230038910 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DERMIWIL INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  6. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220500086 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BLACK CONTAINER SÃO LEOPOLDO COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  7. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130054739 (27/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  8. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140129167 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DERMIWIL INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  9. 04/06/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130054739, DE 27/03/2013. código 552 · RPI 2213
  10. 14/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA DE BOLSAS OLIMPIKUS LTDA código 565 · RPI 2171
  11. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  12. 25/10/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL código 990 · RPI 1247

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