® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOBERANO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1983 por JAIME ELIAS DE ALMEIDA, processo nº 811076105. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811076105
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1983
Data da concessão08/05/1984
Vigência até08/05/2004
TitularJAIME ELIAS DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular01.122.917/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811076105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 26/05/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1431
  3. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOUZA ROXO E CIA LTDA (RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1398
  4. 25/04/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 910 · RPI 1273
  5. 10/05/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ROSEIRA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 033447 DE 30/08/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1223
  6. 09/11/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 990 · RPI 1197
  7. 05/01/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 853 · RPI 1153
  8. 21/07/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 580 · RPI 1129
  9. 25/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 900 · RPI 1108
  10. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO * INT.CUSTODIODE ALMEIDA código 690 · RPI 996
  11. 06/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA QUÍMICA SOBERANA LTDA (BR/PR) PET. (SP) 045875 , DE 17/12/87 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 550 · RPI 946

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JAIME ELIAS DE ALMEIDA

Classificação figurativa (Viena)