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CACCIATORE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1982 por SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 811007316. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811007316
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1982
Data da concessão05/01/1988
Vigência até05/01/2008
TitularSADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular83.568.147/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 40, 50

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811007316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 05/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1587
  3. 01/12/1998 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI, E APRESENTE TRANSCIRÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA TITULAR. código 695 · RPI 1456
  4. 05/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 898
  5. 22/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 883
  6. 02/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 867
  7. 04/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 837
  8. 17/06/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 817
  9. 16/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 756
  10. 04/12/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 737

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