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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1982 por DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 810994780. Registro em vigor até 15/07/2036.

Número do processo810994780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1982
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/2036
TitularDE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.115.817/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810994780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260160830 (06/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260242786 (20/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br/> código IPAS270 · RPI 2896
  3. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180065408 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160100677 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 11/04/2000 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1527
  7. 09/03/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. BIVIK CONFECÇÕES LTDA (BR/SP). código 580 · RPI 1470
  8. 09/03/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA VIGENCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1442, DE 11/08/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1470
  9. 11/08/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 920 · RPI 1442
  10. 24/03/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1422
  11. 29/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIVIK CONFECÇÕES LTDA (SP) PET(SP)004775 DE 07/02/97 * INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 550 · RPI 1378
  12. 09/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ROBERTO M C FREIRE código 990 · RPI 1310
  13. 16/07/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. 3INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 815 · RPI 1076
  14. 02/01/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTELTDA código 805 · RPI 1048
  15. 28/07/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 875
  16. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  17. 08/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 807
  18. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  19. 12/11/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 786
  20. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  21. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  22. 08/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 742

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