Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/1982 por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.,
processo nº 810981831.
Registro em vigor até 12/08/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 40
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 850190239087 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS369 · RPI 2729
14/09/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190239087 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A. apresentar documentos hábeis legíveis comprovando o uso da marca registrada ?BIC?, conforme concedida, referentes ao período investigado de 05/08/2011 a 05/08/2016, assinalando os servi��os bancários e de crédito, de financiamento e investimento, serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário e serviços de capitalização.<br />código IPAS267 · RPI 2645
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190281744 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2542
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190239087 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2540
28/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160171041 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2525
18/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18160004466 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a marca "BICBANCO" é protegida por outros registros alheios a este processo, apresente documentos complementares que façam referência somente à marca "BIC", comprovando seu uso efetivo para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2502
18/10/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160171041 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br />código IPAS338 · RPI 2389
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150295692 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br />código IPAS270 · RPI 2374
08/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1896
22/08/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1859
08/04/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1375
12/08/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 825
18/03/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 804
29/10/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 784
30/04/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 758