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MICROSOFT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1982 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 810966050. Registro em vigor até 12/02/2027.

Número do processo810966050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1982
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2027
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MICRO E SOFT" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, DISCOS MAGNÉTICOS E FITAS GRAVADAS PARA COMPUTADORES. COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, DISCOS MAGNÉTICOS E FITAS GRAVADAS PARA COMPUTADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810966050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160042015 (17/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Microsoft Corporation<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160029749 (17/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Microsoft Corporation<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  4. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MICRO E SOFT" ISOLADAMENTE * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1367
  5. 10/09/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MICRO" E "SOFT",ISOLADAMENTE, POR FORÇADE DECISÃO JUDICIAL. * INT DANIEL & CIA código 275 · RPI 1345
  6. 28/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC MICROSOFT CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1304
  7. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MICRO" E "SOFT" , ISOLADAMENTE * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1277
  8. 28/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1) MICROSOFT CORPORATION (LEIS DEDELAWARE) (US) 2) MSFT WASHINGTON CORPORATION (LEIS DE WASHINGTON) (US), NOME ALTERADO. * INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1269
  9. 14/06/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DA RPI 721, DE 14/08/84 POR DECISÃO JUDICIAL * INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1228
  10. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DOS TERMOS "MICRO" E "SOFT", ISOLADAMENTE * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1228
  11. 20/03/1990 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA *INT. DANIEL & CIA código 259 · RPI 1010

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