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ONA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1982 por ONA ELECTRO-EROSION S A, processo nº 810963639. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810963639
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1982
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2024
TitularONA ELECTRO-EROSION S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

MÁQUINAS-FERRAMENTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810963639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130263370 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ONA ELECTRO-EROSION, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 25/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2055
  4. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  5. 07/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1219, DE 12/04/94, TENDO EM VISTA A ILEGIBILIDADE DA MARCA *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1227
  6. 12/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. IONT. DANNEMANN código 990 · RPI 1219

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Classificação figurativa (Viena)