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MICROSOFT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1982 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 810962608. Registro em vigor até 25/08/2028.

Número do processo810962608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1982
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2028
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos termos "MICRO" e "SOFT" isoladamente.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

IMPRESSOS, LIVROS, MATERIAL DIDÁTICO E INSTRUTIVO RELACIONADOS COM "SOFTWARE" DE COMPUTADOR. IMPRESSOS, LIVROS, MATERIAL DIDÁTICO E INSTRUTIVO RELACIONADOS COM "SOFTWARE" DE COMPUTADOR. IMPRESSOS, LIVROS, MATERIAL DIDÁTICO E INSTRUTIVO RELACIONADOS COM "SOFTWARE" DE COMPUTADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810962608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180085928 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180109151 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  4. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  5. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PETIÇÃO RJ 020656, DE 26/06/95. SEM DIREITO EXCLUSIVO DOS TERMOS MICRO E SOFT ISOLADAMENTE * INT. DANIEL & CIA código 276 · RPI 1425
  6. 16/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MICROSOFT CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1311
  7. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MICRO" E "SOFT", ISOLADAMENTE *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1273
  8. 14/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1)MICROSOFT CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) (US) 2) MSFT WASHINGTON CORPO RATION (LEIS DE WASHINGTON ) (US), NOME ALTERADO * INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1267
  9. 14/06/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DA RPI 721 DE 14/08/84,POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO SEM A EXCLUSIVIDADE DOS TERMOS "MICRO" E "SOFT" ISOLADAMENTE DÉCIMA QUINTA VF-(RJ)*INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1228
  10. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MICRO" E "SOFT" ISOLADAMENTE (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) *INT.DANIEL & CIA código 300 · RPI 1228
  11. 20/03/1990 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA *INT. DANIEL & CIA código 259 · RPI 1010

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