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DUCRIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1982 por DUCRIL EQUIPAMENTOS PERSONALIZADOS PARA VEICULOS LTDA, processo nº 810954575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810954575
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1982
Data da concessão27/03/1984
Vigência até27/03/2004
TitularDUCRIL EQUIPAMENTOS PERSONALIZADOS PARA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.519.205/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810954575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000044 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO 8900014277. INPI nº 26201.000557/89. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido autoral, mantendo assim, o registro da marca “DUCRIL”, objeto dos processos nºs 810928159 e 810954575.<br /> código IPAS639 · RPI 2223
  2. 20/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI código 700 · RPI 1889
  3. 17/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CESAR PEDUTI NETO código 990 · RPI 1224
  4. 03/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇAO REFERENTE EXPEDIÇÃOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. CESAR PEDUTI NETO código 690 · RPI 1196
  5. 09/05/1989 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA (VF/RJ) *INT CESAR PEDUTI NETO código 599 · RPI 968
  6. 13/12/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET. (RJ) 004323, DE 11/02/87 * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 947
  7. 29/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 884

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