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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1982 por INSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA, processo nº 810921910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810921910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1982
Data da concessão14/08/1984
Vigência até14/08/1994
TitularINSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular33.423.278/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810921910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON código 700 · RPI 1340
  2. 14/08/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 721

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