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Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1982 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 810904306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810904306
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1982
Data da concessão10/01/1984
Vigência até10/01/2014
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810904306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 27/12/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2138
  3. 02/08/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110431801, DE 15/06/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP/BR) código 552 · RPI 2117
  4. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  5. 31/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (BR/RJ) * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM código 565 · RPI 1300
  6. 27/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL E AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTES QUALIFICADAS *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRINI código 690 · RPI 1256
  7. 05/07/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1221, DE 26/04/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 990 · RPI 1231
  8. 26/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA. código 990 · RPI 1221

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