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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1982 por GUI GUI INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE CONFECCOES LTDA, processo nº 810891786. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810891786
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1982
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/1998
TitularGUI GUI INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular30.268.395/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810891786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO código 700 · RPI 1496
  2. 10/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO código 920 · RPI 1097
  3. 21/05/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO código 910 · RPI 1068
  4. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL S/A (SP) PET. (SP) 024177 , DE 27/07/90 * INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO código 550 · RPI 1042
  5. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  6. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  7. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  8. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859

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