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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1982 por TENDA ATACADO LTDA., processo nº 810870126, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810870126
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1982
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2012
TitularTENDA ATACADO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.157.555/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS, ARTIGOS PARA ILUMINAÇÃO NÃO ELÉTRICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810870126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP)013912, DE 03/05/2004. INT. DANIEL FIGUEIREDO. código 700 · RPI 1808
  2. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  3. 19/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINDI - SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1559 DE 21/11/00, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1589
  4. 21/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINDI - SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA. código 565 · RPI 1559
  5. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES código 400 · RPI 1110
  6. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES código 250 · RPI 1089
  7. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES código 350 · RPI 1066
  8. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 300 · RPI 1051
  9. 11/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 715 DE 03/07/84 TENDO EM VISTA SENTENÇA JUDICIAL 28A VF/RJ INT JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 295 · RPI 1045
  10. 11/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL 28AVF/RJ INT JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 261 · RPI 1045

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