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(marca figurativa)

Registro de marca nulo

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/04/1982 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 810827573. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo810827573
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1982
Data da concessão29/10/1985
Vigência até29/10/2025
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810827573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000942 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado - Processo 0707339-95.1991.4.03.6100 - 9ª VF/SP - INPI 52402.000197/1992-04 Registros e pedidos de marca ?CONTINI?, rótulos na forma figurativa e marcas mistas e nominativa. - Sentença de mérito [1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, os registros das marcas sob os números 810.827.573 (vermouth bianco), 007.164.181 (vermouth dry) 810.900.998 e 810.901.005, na classe 35 (bebidas alcóolicas) de titularidade da ré Irmãos Conte Ltda. 2) Rejeito os pedidos de anulação dos registros das marcas sob os números 006669956 (registrado), 811435784 (registrado), 812632710 (registrado), 812632729 (registrado); 814506070 (depositado), 814506089 (depositado), 814751202 (depositado), 814774415 (depositado), 815438052 (depositado), bem como, os pedidos de anulação dos registros efetuados no curso da ação (fl.387 e 1057/1058), caso não coincidentes com os pedidos dos registros acima (item 1). (...)]<br /> código IPAS639 · RPI 2755
  2. 24/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000942 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário. Referências: Ação Ordinária n° 0707339-95.1991.4.03.6100 ? 9ª VF/SP // Processo INPI n°52400.004857/00 e 52400.00197/92 (apenso) // Foi proferida Sentença de Mérito, nos seguintes termos: ?DISPOSITIVO Ante o exposto, promovo o julgamento de mérito, e:1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, os registros das marcas sob os números 810.827.573 (Vermouth Bianco), 007.164.181 (Vermouth Dry), 810.900.998 e 810.901.005, na classe 35 (bebidas alcoólicas), de titularidade da ré Irmãos Conte ltda. // 2) Rejeito os pedidos de anulação dos registros das marcas sob os números 006669956 (registrado), 811435784 (registrado), 812632710 (registrado), 812632729 (registrado); 814506070 (depositado), 814506089 (depositado), 814751202 (depositado), 814774415 (depositado), 815438052 (depositado), bem como, os pedidos de anulação dos registros efetuados no curso da ação (fl.387 e 1057/1058), caso não coincidentes com os pedidos dos registros acima (item 1). 3) Rejeito a arguição de prescrição da pretensão, bem como, o pleito de litigância de má fé, arguidas pela parte ré; // 4) Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil // ;5) Em face da sucumbência parcial e recíproca, fixo os honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, 3º e 4º, inciso III, c/c o artigo 86, todos do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser atualizado, devendo a parte ré arcar, de forma "pro rata, com o pagamento de 1/3 (um terço) do referido percentual, em favor da parte autora; e a parte autora arcar com o pagamento de 2/3 (dois terços) do percentual, em favor da parte ré (pro-rata). 6) Custas e despesas processuais na mesma proporção: 2/3 (dois terços um terço) a ser arcado pela parte autora, e 1/3 (um terço), pela parte ré (pro rata). // TUTELA ANTECIPADA: Presentes os requisitos legais constantes do artigo 300 do CPC, ante a probabilidade do direito ora reconhecido, e o risco de dano, ante a coexistência de registros de marcas conflitantes no mercado, DEFIRO o pedido de tutela antecipada (fls.780/784), para o fim de determinar a suspensão da eficácia dos registros das marcas sob os números 810.827.573, 007.164.181, 810.900.998, 810.901.005, até julgamento final da presente ação. Oficie-se ao INPI, para cumprimento. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.?<br /> código IPAS462 · RPI 2555
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140255780 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Casa di Conti Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  5. 09/10/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTA A AÇÃO ORDINÁRIA, SEM CONHECIMENTO DE MÉRITO - AÇÃO ORDINÁRIA - NONA VARA FEDERAL (SP) AÇÃO Nº 910707339-9 - INPI Nº 197/92 código 570 · RPI 1605
  6. 02/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANTARES S/C LTDA código 990 · RPI 1322
  7. 20/10/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. SOBRESTADO ATE JULGAMENTO FINAL DE ACÃO(9 V7/SP) * INT. A. COSTA & CIA código 599 · RPI 1142
  8. 14/04/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - NONA VF (SP) * INT. A COSTA & CIA código 599 · RPI 1115
  9. 29/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 784
  10. 02/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 767
  11. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  12. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

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