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CAFÉ AYMORÉ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1982 por AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A, processo nº 810817357. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810817357
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1982
Data da concessão24/01/1984
Vigência até24/01/2004
TitularAYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
CNPJ/CPF do titular19.791.136/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 06/10/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1450
  3. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ MOKA TORREFAÇÃO E MOAGEM S/A (BR/SP) código 565 · RPI 1445
  4. 02/08/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 560 · RPI 1235
  5. 05/07/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. MERCÚRIO código 990 · RPI 1231
  6. 22/02/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. AYMORÉ PRODS. ALIMENTICIOS S/A (BR/MG) *INT. FERNANDO GARCIA código 580 · RPI 1212
  7. 16/08/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 930
  8. 15/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 895
  9. 04/03/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 854
  10. 27/08/1985 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 775
  11. 23/04/1985 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 757
  12. 15/01/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 743
  13. 17/07/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 717

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