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ELETRAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1982 por ELEKTRIK PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA, processo nº 810785641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810785641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1982
Data da concessão03/12/1985
Vigência até03/12/2025
TitularELEKTRIK PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.592.141/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810785641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230446616 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ELEKTRIK PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pirenetti dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Gustavo Pirenetti dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150318042 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELEKTRIK PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130157389 (14/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ELEKTRIK PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  5. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050045311 (27/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ELETRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  6. 18/11/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI *INT. DINÂNICA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 715 · RPI 1407
  7. 22/04/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 115 DO CPI. *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1377
  8. 30/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1326
  9. 03/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 789
  10. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  11. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758
  12. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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