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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/1982 por MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 810753960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810753960
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1982
Data da concessão03/07/1984
Vigência até03/07/1994
TitularMEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.929.710/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810753960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. EM VISTA DA EXTINÇÃO DO REGISTRO COM BASE NO INCISO I DO ART. 142 DA LPI, FICA PREJUDICADO O EXAME DA REVISÃO ADMINISTRATIVA. código 700 · RPI 2115
  2. 05/12/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1845 DE 16/05/2006, P/REEXAME DA TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1874
  3. 05/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INSTITUTO QUIMICO CAMPINAS S.A. código 565 · RPI 1874
  4. 16/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO NA INTEGRA. código 690 · RPI 1845
  5. 13/08/1985 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. código 810 · RPI 773
  6. 26/02/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 749

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