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SUGAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1982 por AJAJ S A INDUSTRIAS METALOQUIMICAS, processo nº 810736098. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810736098
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1982
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/1994
TitularAJAJ S A INDUSTRIAS METALOQUIMICAS
CNPJ/CPF do titular61.800.488/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 40

Eletrodos e metais de adição para solda em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810736098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 910
  2. 29/03/1988 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 910
  3. 25/02/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 801
  4. 29/10/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. código 800 · RPI 784
  5. 09/04/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 755
  6. 18/12/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 739
  7. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

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