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DAVIDOFF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1981 por DAVIDOFF & CIE SA, processo nº 810727293, nas classes 34. Registro em vigor até 09/02/2035.

Número do processo810727293
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1981
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2035
TitularDAVIDOFF & CIE SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CINZEIROS PARA FUMANTES, PORTA-CACHIMBOS, CIGARREIRAS, CAIXAS DE CHARUTOS E CAIXAS DE RAPÉ INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CACHIMBOS PARA TABACO, UMIDIFICADORES DE CHARUTOS E UMIDIFICADORES DE FUMO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250021431 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAVIDOFF & CIE SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150032940 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAVIDOFF & CIE SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  4. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS A PALAVRA RAPÉ PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL VIGENTE. código 351 · RPI 1769
  5. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748
  6. 22/06/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DE PEDIDO DE REGISTRO, PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE CINZEIROS, PORTA-CACHIMBOS, CIGARREIRAS, CAIXAS DE CHARUTOS, CAIXAS DE TABACO RAPé, CACHIMBOS, UMIDIFICADORES DE CHARUTOS, UMIDIFICADORES DE FUMO. código 267 · RPI 1746
  7. 27/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ZINO DAVIDOFF SA código 235 · RPI 1738
  8. 31/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG.006964923 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 286 · RPI 993

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