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US-LITES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1981 por SOUZA CRUZ LTDA, processo nº 810722585, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810722585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1981
Data da concessão19/02/1991
Vigência até19/02/2021
TitularSOUZA CRUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMO, CHARUTOS, CIGARRILHAS, CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO, BOLSA DE FUMO, CHARUTEIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CIGARREIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, PAPEL DE CIGARRO, CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, FÓSFOROS, ISQUEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810722585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

27 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220355512 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Maria Alvim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2389 em 18/10/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2700
  2. 03/07/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000490 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Operou-se o trânsito em julgado das decisões judiciais prolatadas em instâncias superiores que mantiveram a sentença da ação ordinária n° 2005.51.01.516181-6 ? 35ª VF/RJ, que assim dispôs: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro n° 810.722.585, correspondente à marca "US-LITES" (fls. 2384) e, pronunciando a PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC, no que concerne ao pedido de extinção do registro n° 816.852.090, referente à marca "US LIGHTS" (FLS. 2387)". Processo INPI 52400.002534/05<br /> código IPAS639 · RPI 2478
  3. 18/10/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2389
  4. 05/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100324924 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILOW TRADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2374
  5. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100324924 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILOW TRADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  6. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110028599 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  7. 27/12/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) AÇÃO Nº 2005.51.01.516181-6 E INPI Nº 52400.002534/05. código 569 · RPI 1825
  8. 07/12/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantida a PRORROGAÇÃO do registro. CONHEçO O RECURSO INTERPOSTO CONTRA O ATO ADMINISTRATIVO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRORROGAçãO DO REGISTRO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAçãO DE REGISTRO. código 843 · RPI 1770
  9. 07/12/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. CONHEçO O RECURSO INTERPOSTO CONTRA O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CADUCIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. código 849 · RPI 1770
  10. 17/12/2002 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO código 589 · RPI 1667
  11. 17/12/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1667
  12. 14/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1636
  13. 23/04/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1633
  14. 09/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO NA RPI 1625 DE 26/02/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 795 · RPI 1631
  15. 26/02/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1625
  16. 06/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. (BR-SP) - PET. (RJ) - 060440, DE 05/12/2000. código 552 · RPI 1570
  17. 30/01/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1313
  18. 02/05/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. M.G.L. MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1274
  19. 02/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP) PET (SP) 006190, DE 18/03/94 *INT. LUIS ANTONIO RICCO código 550 · RPI 1235
  20. 19/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1055
  21. 02/10/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 275 · RPI 1035
  22. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PHILIP MORRIS INCORPORATED. (US) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 210 · RPI 972
  23. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 948
  24. 26/01/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 901
  25. 01/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 893
  26. 28/07/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 875
  27. 31/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 858

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