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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1981 por MANGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA, processo nº 810690560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810690560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1981
Data da concessão04/09/1984
Vigência até04/09/1994
TitularMANGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA
CNPJ/CPF do titular62.459.698/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 27/05/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000498 (28/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Vigésima Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00203228719914025101 - INPI nº08640.002.058/92. Para dar cumprimento à decisão judicial no sentido de anular a decisão do INPI que declarou caduco o registro nº 810690560.<br /> código IPAS639 · RPI 2264
  3. 13/10/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINARIA SETEEIMA V. F.(RJ) * INT RAIMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 599 · RPI 1141
  4. 04/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 857 · RPI 1044
  5. 09/05/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 968
  6. 06/12/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 023477 DE 03/07/87 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 900 · RPI 946
  7. 10/11/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 890
  8. 04/09/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 724

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Classificação figurativa (Viena)