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CASEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1981 por MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA., processo nº 810636379. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810636379
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1981
Data da concessão05/07/1983
Vigência até05/07/2023
TitularMANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA.
CNPJ/CPF do titular71.900.237/0004-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810636379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130133597 (02/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130127064 (02/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  4. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  5. 17/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA. código 990 · RPI 1185

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