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ZERO GRAU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1981 por ZERO GRAU SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 810591456. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810591456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1981
Data da concessão17/05/1983
Vigência até17/05/2023
TitularZERO GRAU SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular28.256.998/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810591456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130069349 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ZERO GRAU SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CELIA LOPES MIRANDA<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  3. 18/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1841
  4. 07/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1670
  5. 26/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA código 990 · RPI 1195
  6. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VERA MARIA MALTA DE MENEZES PAES JOVLLIE.(RJ). INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1190
  7. 24/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 858 · RPI 992
  8. 10/01/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. REJEIÇÃO DA CADUCIDADE-REC. ZAMN BAR E RESTAURANTE LTDA (BR-SP) *INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 951
  9. 19/07/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 926
  10. 03/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 889
  11. 28/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 862

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