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PECADO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1981 por SPECIAL PERSON INDUSTRIAL COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 810547597. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810547597
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1981
Data da concessão07/06/1983
Vigência até07/06/2003
TitularSPECIAL PERSON INDUSTRIAL COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.330.180/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810547597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 06/01/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. (BR/PR) PET. (PR) 005532, DE 02/11/2003. código 552 · RPI 1722
  4. 30/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI, 1186, DE 24/08/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR código 990 · RPI 1436
  5. 24/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 990 · RPI 1186
  6. 20/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 887
  7. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825
  8. 08/04/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 807

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