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BROOKS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1981 por BROOKS SPORTS, INC., processo nº 810506980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810506980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1981
Data da concessão14/10/1986
Vigência até14/10/1996
TitularBROOKS SPORTS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810506980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. DANIEL & CIA. código 700 · RPI 1498
  2. 09/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED WOLVERINE WORLD WIDE INC. (US) & SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1334, DE 03/09/96, POR ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1336
  3. 18/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WOLYERINE WORLD WIDE INC (US) & SESE ALTERADA *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1285
  4. 22/11/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. DANIEL & CIA código 560 · RPI 1251
  5. 07/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. DANIEL & CIA. código 853 · RPI 1114
  6. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO ALEGADO NA PETICAO 036707 DE 20/08/90 *INT. DANIEL & CIA código 690 · RPI 1108
  7. 05/02/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL &CIA código 580 · RPI 1053
  8. 19/06/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA código 900 · RPI 1023
  9. 17/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: VIA VENETO BELO HORIZONTE ROUPAS LTDA (BR/MG). PET. (SP) 043289, DE 01/11/88 * INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 991
  10. 17/10/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (MG) 000587, DE 12/02/88, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 730 · RPI 991
  11. 17/10/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 014960, DE 05/05/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO * INT. DANIEL & CIA código 735 · RPI 991
  12. 17/10/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 959, DE 07/03/89, TENDOEM VISTA ÊRRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 991
  13. 07/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.(S)1- KATIA CALÇADOS LTDA.(BR/MG) PET. (MG) 000587 DE 12/02/88 2- VIA VENETO BELO HORIZONTE ROUPAS LTDA.(BR/MG PET. (SP) 043289 DE 01/11/88 * INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 959
  14. 14/10/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 834
  15. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  16. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  17. 23/07/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 770
  18. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770

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