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DAVIDOFF

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1981 por DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 810076748. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810076748
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1981
Data da concessão05/04/1983
Vigência até05/04/1993
TitularDAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.992.252/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1215
  2. 04/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DAVIDOFF COM. E IND. LTDA código 858 · RPI 1044
  3. 09/05/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE REC: ZINO DAVIDOFF S/A (CH) * INT. O PRÓPRIO código 580 · RPI 968
  4. 18/10/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 939
  5. 05/07/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 924
  6. 22/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 883
  7. 18/11/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 839
  8. 09/09/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 829
  9. 06/05/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 811
  10. 06/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 772

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