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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/03/1981 por SONY DO BRASIL LTDA, processo nº 810074664. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810074664
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1981
Data da concessão16/02/1983
Vigência até16/02/1993
TitularSONY DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.422.070/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810074664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 857 · RPI 1049
  2. 17/10/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO, PUBLICADO NA RPI 968, DE 09/05/89, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO 003983, DE 03/02/89, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 795 · RPI 991
  3. 17/10/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARA4ÃO DE CADUCIDADE *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 580 · RPI 991
  4. 09/05/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 700 · RPI 968
  5. 06/12/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) , 059043 DE 30/12/85. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 900 · RPI 946
  6. 10/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 916
  7. 01/04/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 806

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