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HERMES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1981 por COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, processo nº 810073420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810073420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1981
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/2018
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
CNPJ/CPF do titular03.416.296/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45

ÓCULOS E RELÓGIOS EM GERAL. ÓCULOS E RELÓGIOS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810073420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 03/11/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150228986 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2339
  3. 06/10/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000616 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado seguimento ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "(...) Não bastasse isso, quanto ao pedido de declaração de nulidade dos registros referentes à marca 'HERMES', bem como de anulação da decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro da referida marca, afastar as conclusões postas no aresto combatido encontra óbice insuperável na Súmula n.º 7/STJ, pois demandaria amplo revolvimento fático-probatório, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso especial". Ação de Nulidade de Ato Administrativo Décima Quinta VF/RJ n.º 93.0061408-8 INPI n.º 52400.002261/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2335
  4. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025331 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  5. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  6. 08/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1483
  7. 16/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1398
  8. 11/06/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. HERMES INTERNACIONAL (FR) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1332
  9. 19/09/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1294
  10. 17/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ HERMES INTERNATIONAL (IR) RET (RJ) 20484 DE 10/08/94 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1259
  11. 04/01/1994 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 888 · RPI 1205
  12. 20/08/1991 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO QUE ENVOLVEO REGISTRO N 006941389 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 890 · RPI 1081
  13. 30/04/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. HERMES (FR) * INT. DANNEMANN código 515 · RPI 1065
  14. 25/09/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 805 · RPI 1034
  15. 25/07/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: HERMÉS (FR) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 510 · RPI 979
  16. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  17. 21/06/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 922

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