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HERMES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1981 por COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, processo nº 810073412. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810073412
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1981
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2018
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
CNPJ/CPF do titular03.416.296/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  2. 03/11/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150228989 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2339
  3. 06/10/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000616 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado seguimento ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "(...) Não bastasse isso, quanto ao pedido de declaração de nulidade dos registros referentes à marca 'HERMES', bem como de anulação da decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro da referida marca, afastar as conclusões postas no aresto combatido encontra óbice insuperável na Súmula n.º 7/STJ, pois demandaria amplo revolvimento fático-probatório, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso especial". Ação de Nulidade de Ato Administrativo Décima Quinta VF/RJ n.º 93.0061408-8 INPI n.º 52400.002261/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2335
  4. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025331 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  5. 04/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2052
  6. 29/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1460
  7. 22/10/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 1351
  8. 13/02/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1315
  9. 01/08/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1287
  10. 03/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HERMES INTERNATIONAL (FR) PET (RJ) 020483 DE 10/08/94 INT. DANNEMANN S B & I MOREIRA código 550 · RPI 1257
  11. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  12. 16/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 930
  13. 03/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 915
  14. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900
  15. 08/09/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 881

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