® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HERMES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1981 por COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, processo nº 810073404. Registro em vigor até 12/02/2036.

Número do processo810073404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1981
Data da concessão12/02/1986
Vigência até12/02/2036
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
CNPJ/CPF do titular03.416.296/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810073404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

28 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260031497 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 05/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200255129 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2774
  3. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240036855 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  4. 02/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200362172 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2765
  5. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200362172 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  6. 25/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200087136 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de catálogos e documentos fiscais publicados e emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2590
  7. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200087136 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  8. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160038448 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira Hermes de Participações e Investimentos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  9. 28/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150103517 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira Hermes de Participações e Investimentos<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2325
  10. 12/05/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000237 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado seguimento ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "(...) Não bastasse isso, quanto ao pedido de declaração de nulidade dos registros referentes à marca 'HERMES', bem como de anulação da decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro da referida marca, afastar as conclusões postas no aresto combatido encontra óbice insuperável na Súmula n.º 7/STJ, pois demandaria amplo revolvimento fático-probatório, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso especial". Ação de Nulidade de Ato Administrativo Décima Quinta VF/RJ n.º 0061408-67.1993.4.02.5101 INPI n.º 001483/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2314
  11. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025331 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  12. 13/01/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000831 (24/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Isso posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para ANULAR o ato administrativo que cancelou o registro nº 810.073.404, HERMES, determinando o seu restabelecimento". Ação Ordinária da 15ª Vara Federal/RJ nº 0005676-04.1993.4.02.5101.<br /> código IPAS639 · RPI 2297
  13. 18/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1941
  14. 26/03/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 20482, DE 10/08/1994, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE E A PET(RJ) 06183, DE 03/03/1995, REFERENTE À CONTESTAÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE código 735 · RPI 1629
  15. 26/03/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1257, DE 03/01/1995, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERÊNCIA ENCONTRA-SE COM AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA POR SEU TITULAR, OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O CANCELOU. código 795 · RPI 1629
  16. 13/07/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1335, DE 02/07/96, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1488
  17. 02/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1335
  18. 03/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: HERMES INTERNATIONAL (FR) PET(RJ) 020482 DE 10/08/94 INT * DANNEMANN S. B. & I. MOREIRA código 550 · RPI 1257
  19. 24/08/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORINÁRIA DÉCIMA QUINTA VF (RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 599 · RPI 1186
  20. 20/10/1992 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 889 · RPI 1142
  21. 02/04/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 515 · RPI 1061
  22. 30/10/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 ART 65 DO CPI ANT REG N006152961800249682 800249690 INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 800 · RPI 1039
  23. 21/10/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 835
  24. 12/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 799
  25. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  26. 06/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 772
  27. 12/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 751
  28. 18/12/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 739

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS

Classificação figurativa (Viena)