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KID"S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/1981 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 810071720, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810071720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1981
Data da concessão12/04/1983
Vigência até12/04/2023
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO L[IQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA, BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA, EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR PUDINS E DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810071720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170089529 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Arcor do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2512
  2. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170089529 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Arcor do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovar o uso da marca ? KID'S?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 30.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170089529 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>Arcor do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório de Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 21/02/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120171275 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2407
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130101005 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não apresentam a marca com a configuração visual ora registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2383
  6. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130010806 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  7. 02/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120171275, DE 05/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2204
  8. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  9. 19/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 4231 INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 1802
  10. 28/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ S/A. código 565 · RPI 1638
  11. 17/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOSTINES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. MARCIA C. P. SANTANNA código 565 · RPI 1421
  12. 01/12/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA. código 990 · RPI 1148

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Classificação figurativa (Viena)