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VIMAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1981 por PRODUTOS ALIMENTICIOS VIMAR LTDA, processo nº 810054167. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810054167
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1981
Data da concessão08/10/1985
Vigência até08/10/2005
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS VIMAR LTDA
CNPJ/CPF do titular01.630.037/0001-66
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810054167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142, LPI. código 700 · RPI 1859
  2. 14/10/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. O PROPRIO código 560 · RPI 1402
  3. 14/10/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1361 DE 31/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. O PROPRIO código 796 · RPI 1402
  4. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1393
  5. 06/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PEDRO MANGUEIRA DA COSTA (BR/DF) * INT. PEDRO MANGUEIRA código 565 · RPI 1379
  6. 31/12/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E/OU DE SEDE * INT O PROPRIO código 630 · RPI 1361
  7. 05/11/1996 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO106 DO CPI * INT O PROPRIO código 715 · RPI 1353
  8. 08/10/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1343, DE 27/08/96 E EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NA RPI 1322, DE 02/04/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT O PROPRIO código 795 · RPI 1349
  9. 27/08/1996 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI, FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT O PROPRIO código 725 · RPI 1343
  10. 02/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR * INT O PROPRIO código 690 · RPI 1322
  11. 13/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR SE O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR * INT O PROPRIO código 690 · RPI 1315
  12. 08/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 781
  13. 02/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 767
  14. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  15. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)