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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1981 por LEEDS & NORTHRUP COMPANY LEIS DE DELAWARE, processo nº 810050471. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810050471
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1981
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/1996
TitularLEEDS & NORTHRUP COMPANY LEIS DE DELAWARE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 20

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810050471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1004
  2. 25/07/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 979
  3. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MULTISPORT COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 20784, DE 01/07/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 951
  4. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  5. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  6. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788

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