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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1981 por INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA, processo nº 810030853. Registro em vigor até 25/11/2026.

Número do processo810030853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1981
Data da concessão25/11/1986
Vigência até25/11/2026
TitularINDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.434.309/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810030853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150345590 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 03/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.TRANSGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1350, DE 15/10/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO código 565 · RPI 1357
  4. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO código 565 · RPI 1350
  5. 27/08/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CACILDA FIZ código 990 · RPI 1343
  6. 06/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. CACILDA FIZ código 853 · RPI 1240
  7. 05/10/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CACILDA FIZ código 580 · RPI 1192
  8. 04/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CACILDA FIZ código 900 · RPI 1170
  9. 27/10/1992 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CÓPIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES ONDE CONSTAM O NOME DO EMITENTE E DO DESTINATÁRIO *INT. CACILDA FIZ. código 670 · RPI 1143
  10. 28/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JORGE LUIZ DE AZEVEDO CHRISTIANES (BR/RJ) PET (RJ) 027018 , DE 05/09/91 * INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 550 · RPI 1104
  11. 13/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WALLY PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (BR/RJ) * INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 565 · RPI 1009
  12. 17/11/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 891
  13. 14/04/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 860
  14. 25/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 840
  15. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 825
  16. 19/03/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 752
  17. 06/11/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 733

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