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CONTEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1981 por CONY ELECTRONIC PRODUCTS LTD., processo nº 810013975. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810013975
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1981
Data da concessão22/10/1985
Vigência até22/10/1995
TitularCONY ELECTRONIC PRODUCTS LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 35, 80

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810013975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1125
  2. 23/06/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 012090 DE 08/05/91 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇAO DO REGISTRO *INT. F.H.M. SERV DA PROP. INDL. código 735 · RPI 1125
  3. 18/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1107
  4. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ CONTAK ELETRICIDADE LTDA (BR/SP) PET (SP) 008188 DE 15/03/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1084
  5. 14/04/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 860
  6. 22/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 783
  7. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  8. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  9. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737
  10. 27/11/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 736

Mesma marca em outras classes