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CESA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1981 por CESA PEDRA CERAMICA SANTO ANTONIO S.A, processo nº 810011751. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810011751
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1981
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/1996
TitularCESA PEDRA CERAMICA SANTO ANTONIO S.A
CNPJ/CPF do titular11.190.279/0001-30
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810011751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 700 · RPI 1192
  2. 11/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 1135 DE 01/09/92, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 795 · RPI 1171
  3. 11/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FLATA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 900 · RPI 1171
  4. 01/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 1135
  5. 18/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. USINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) ANOTADA TAMBÉM A TRANSF. DO TITULAR PARA ESINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) NOME ALTERADO RETIFCAÇÃO DA RPI 1071 DE 11/06/91 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CI código 565 · RPI 1133
  6. 17/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 1085
  7. 11/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. USINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR P/ USINA ESTRELIANA LTDA (BR/ PE) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1071
  8. 22/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. CUSTODIOALMEIDA & CIA APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA DEDENTE E CESSIONARIA , DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE , CESSIONARIA , TESTEMUNHAS, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA INT. CUSTODIO ALMEIDA CIA CONTINUA código 690 · RPI 1019
  9. 10/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RECESA PISOS A AZULEJOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 009492 , DE 22/03/89. *INT. ANA MARIA VEIGA BAULER código 550 · RPI 1013
  10. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  11. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  12. 19/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 787
  13. 09/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 768
  14. 26/02/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 749
  15. 12/02/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 747
  16. 12/02/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 747

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