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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1980 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 800504640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800504640
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1980
Data da concessão25/02/1986
Vigência até25/02/1996
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800504640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC. código 700 · RPI 1394
  2. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  3. 29/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 784
  4. 18/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 765
  5. 29/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 745
  6. 11/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 725

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