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CHUJOTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1980 por TSUMURA & CO., processo nº 800372107. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800372107
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1980
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/2005
TitularTSUMURA & CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800372107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1394
  3. 19/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAIDO CORPORATION DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT JORGE HACHIYA SAEKI código 565 · RPI 1355
  4. 19/11/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1343, DE 27/08/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT JORGE HACHIYA SAEKI código 795 · RPI 1355
  5. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE EM VISTA DA ALTERAÇÃO DE NOME PARA DAICO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DE ACORDO COM ART. 88 PARÁGRAFO 2§ DO CPI * INT JORGE HACHIYA SAEKI código 690 · RPI 1343
  6. 23/11/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. JORGE HACHIYA SAEKI. código 620 · RPI 1199
  7. 06/04/1993 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSINARIA - TSUMURA & CO. (JP) PET. (SP) 031323, DE 11/10/91. * INT. JORGE HACHIYA SAEKI código 720 · RPI 1166
  8. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E REPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT.JORGE HACHIYA SAEKI código 690 · RPI 1144
  9. 26/04/1988 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 710 · RPI 914
  10. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 883
  11. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  12. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  13. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  14. 18/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 726

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